Exército pronto para atuar. O que diz a lei?

“Você me pergunta: O Exército está pronto para atuar [em casos urbanos como o Rio]? Está. Mas falta uma mudança na legislação para atuar com clareza. Nossa preocupação é definir isso”, disse o coronel Cunha Mattos, que trabalhou durante seis meses no Haiti e atualmente integra o setor de comunicação do Exército (CCOMSEx). Em uma entrevista que fizemos pelo telefone justamente sobre a possibilidade de atuação no Rio de Janeiro, Cunha Mattos explicou que o Exército possui permanente treinamento de emprego em área urbana, seja ele para operações de combate (a missão da guerra) ou para operações de garantia de lei e da ordem, o que poderia até ser chamada de “não-guerra”. Mas o que isso significa?

As regras de hoje sobre o emprego das Forças Armadas são: o artigo 142º da Constituição Federal, de 1988; e as Leis Complementares 97, de 1999, e 117, de 2004. Esta última, editada poucos meses depois do ingresso do Brasil na força de paz no Haiti. A legislação diz que os militares podem atuar “na garantia da lei e da ordem” desde que haja o reconhecimento formal de que os recursos atuais são insuficientes. “Consideram-se esgotados os instrumentos relacionados no artigo 144 da Constituição Federal quando, em determinado momento, forem eles formalmente reconhecidos pelo respectivo Chefe do Poder Executivo Federal ou Estadual como indisponíveis, inexistentes ou insuficientes (…)“. A “garantia da lei e da ordem” tem um histórico grande em nossas constituições, como mostra Charles Pacheco Piñon, ao relatar as cartas magnas de 1981, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e 1988.

Ou seja, hoje pela regra do jogo, o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, teria que tomar a decisão política de dizer que as polícias do estado fracassaram no combate ao crime organizado para autorizar a ação do Exército. “Mas ainda existe uma lacuna sobre os limites de atuação da tropa, porque não há um estado de defesa constituído, um estado de sítio para intervenção federal. Então, há necessidade de aperfeiçoamento da lei e dos limites desta ação”, explica o coronel do Exército. O conceito de garantia da lei e da ordem é diferente de guerra. Ele está muito mais próximo do conceito da segurança pública, “da garantia da ordem pública, incolumidade das pessoas e do patrimônio”, como prevê também a Constituição Federal no seu artigo 144º.

O panorama do Rio de Janeiro, onde várias operações militares já existem pelo Bope, Core, Força Nacional, a atuação do Exército poderia ser utilizada, como já citaram governantes e o próprio ministro da Defesa, a partir do histórico feito nas favelas do Haiti. A experiência da força de paz das Nações Unidas entraria nesta etapa de legislação, preparação e estratégia militar. E é sobre ela que os militares pedem a solução de lacunas jurídicas. Qual seria a estrutura de comando? As polícias serão forças auxiliares do Exército? O Exército terá força de polícia no local da operação? Há autorização, como no Haiti, para vasculhar casas suspeitas, mesmo que seja necessário arrombá-las? Quais as regras de engajamento para armamento e tipos de disparos? “Isso tudo é necessário para ter segurança na ação e as leis complementares não prevêem”, diz Cunha Matos.

Na capital Porto Príncipe, principal foco da violência no Haiti, o trabalho das tropas da ONU gerou um acúmulo em sua estratégia em quase quatro anos de mandato. Os 1.200 soldados brasileiros, dos diferentes contingentes trocados a cada seis meses, vivenciaram a adequação ao capítulo 7 das regras de engajamento de missões de paz das Nações Unidas - adaptação essa que foi motivo de acalouradas discussões entre os membros da missão. Isso porque ele prevê uma espécie de mandato de busca permanente para impor a paz, diferentemente de outros que não permitem uso da força. “No Haiti, a tropa tem autorização para atirar em uma pessoa que esteja portando uma arma, mesmo que ela não esteja disparando na tropa, mas não pode atirar caso a pessoa esteja de costas ou em fuga”, exemplifica o coronel.

Segundo ele, isso não significa atirar em qualquer um, mas o militar “pode usar a força quando necessário” ou “houver ameaça sobre ele”. E, embora o conceito de “ameaça” possa ser muito subjetivo, o coronel explica que havia um controle rígido da atuação no Haiti. Câmeras de vídeo e visores infravermelhos para uso noturno foram acessórios usados pelos militares com o objetivo de diminuir o número de vítimas. Mas o que acham pesquisadores e entidades não-governamentais da atuação das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem no Brasil? Esse será o tema dos próximos posts.

As fotos publicadas fazem parte de uma seleção dos principais trabalhos de fotógrafos que cobriram o Haiti recentemente. Esta segunda é de Ruth Fremson, do The New York Times, e que já fez vários trabalhos lá, inclusive um bom slide show, que já mostrei em outro post.

Próximo post: Haiti, laboratório para estratégia militar

3 Respostas para “Exército pronto para atuar. O que diz a lei?”


  1. 1 Jonas Felipe Abril 9, 2008 em 3:05 pm

    É interessante resaltar que o Exército já atua como polícia na área de fronteira. Lei complementar 117:
    A Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 17A e 18A:

    “Art. 17A. Cabe ao Exército, além de outras ações pertinentes, como atribuições subsidiárias particulares:

    I – contribuir para a formulação e condução de políticas nacionais que digam respeito ao Poder Militar Terrestre;

    II – cooperar com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e, excepcionalmente, com empresas privadas, na execução de obras e serviços de engenharia, sendo os recursos advindos do órgão solicitante;

    III – cooperar com órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de repercussão nacional e internacional, no território nacional, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução;

    IV – atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de:

    a) patrulhamento;

    b) revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; e

    c) prisões em flagrante delito.”

    “Art. 18A. (VETADO)”

  1. 1 Haiti e Rio de Janeiro, campos militares brasileiros « Aloisio Milani Trackback sobre Março 20, 2008 em 1:25 pm
  2. 2 BLOG TRAZ A MELHOR DISCUSSÃO SOBRE O HAITI : André Deak Trackback sobre Março 24, 2008 em 7:21 pm

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